A nobre missão do advogado: Os conflitos entre a ética e o direito de defesa.

Ser advogado por diversas vezes envolve a realização de tarefas muito difíceis do ponto de vista ético.

Defender os interesses de um cliente que procura justiça é prazeroso, mas às vezes nos deparamos com situações nas quais precisamos dissuadir o cliente de suas pretensões para buscarmos em conjunto uma solução mais adequada e justa.

O ponto fundamental aqui é o seguinte: A justiça não é instrumento de obtenção de vantagens indevidas, mas sim de garantia e recuperação de direitos negligenciados, seja pelo Estado, seja por outro sujeito. Vejamos o que diz o Código de ética a respeito:

Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.

Há, no entanto, equivocada percepção de que o advogado deve ajudar o representado a conseguir o que ele quer e não apenas aquilo que é seu por direito.

É, por exemplo, o caso de um pai que procura um advogado pretendendo não pagar pensão alimentícia ao filho menor.

Determina a lei que é obrigação dos genitores suprirem as necessidades básicas de sua prole, bem como proporcionar-lhes qualidade de vida compatível com suas condições econômicas, por isso é papel do advogado dissuadir seu representado da ideia de não pagar e instruí-lo a apresentar os seus vencimentos reais, para que possa defender que sejam cobrados APENAS os alimentos justos, nem mais, nem menos.

Neste sentido, o código de ética profissional do advogado determina:

Art. 9º O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.

Mas e se o cliente insistir em pedir o que sabe não ser devido?

É muito difícil defender uma causa na qual não se acredita, por isso o código de ética determina:

Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

Pior ainda quando a pretensão é contrária aos valores morais e éticos.

Importante dizer que toda e qualquer pessoa merece defesa e não há conflito ético ou moral em defender a aplicação correta da lei.

Portanto, não se trata de escolher quem defender, mas sim de manter a independência e a liberdade na atuação do advogado.

A discussão proposta é: A atuação do advogado deve se basear na busca pela aplicação da lei e da justiça, mesmo que não seja este o desejo do seu representado?

Sendo a resposta positiva, cabe ao advogado deixar claro ao seu cliente qual linha de defesa seguirá, tendo em seguida dois possíveis caminhos: caso seu representado acate sua orientação, seguir com a defesa, caso encontre resistência, renunciar ao mandato.

Desta forma, será sempre possível viver bem com a própria consciência.

por Fabio Nery, advogado, OAB/SP nº 351539.

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f.nery@adv.oabsp.org.br

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